1 Os bens supostamente sonegados por qualquer dos cônjuges por ocasião da separação judicial ou do divórcio/dissolução de união estável, que não tenham sido objeto da partilha dos bens que até Asobrepartilha de bens remotos, litigiosos ou de trabalhosa liquidação (art. 2.021, do CC, e 669, III e IV, do CPC) Como mencionado, a primeira hipótese que leva à Istodá-lhe poderes, por exemplo, para solicitar a devolução de bens que deva administrar ou cobrar dívidas. É também a pessoa responsável por comunicar a morte à Autoridade Tributária e por iniciar o processo Éde ver que o óbito da parte processual avoca a habilitação de seu espólio ou sucessores (art. 110, NCPC/2015 3; art. 43, CPC/1973), que, por sua vez, seria deferida tão somente após realização da sobrepartilha do crédito por intermédio do juízo sucessório, caso esse direito não tenha sido incluído na partilha já concluída. Emconsequência, terá de ser anulado o processado posterior que depende daquele despacho, designadamente, o mapa de partilha e a sentença homologatória de partilha». 2. Entendem as recorrentes que o apelante é herdeiro licitante, pelo que a qualificação da sua situação não pode ser subsumida na previsão do disposto na alínea b) do Areconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação sobre as alegações do autor na petição inicial. É a forma de possibilitar que o réu faça alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura do processo. Ela está prevista no Art. 343 do CPC/15. Saiba mais! ORegime do Inventário Notarial (RIN) está aprovado em anexo a esta Lei (art. 2.º da Lei 117/2019). Nos termos do art. 2.º, n.º 1, do RIN, “É aplicável ao processo de inventário que possa decorrer perante o cartório notarial o regime estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações 29– O Tribunal “a quo” fez incorrecta interpretação do disposto nos artigos 613º e 614º do CPC. 30 – E violou o disposto no artigo 613º, nº 1, do CPC. 31 – Tudo razões para ser revogada a decisão recorrida, mantendo-se inalterado o mapa de partilha e a sentença homologatória da partilha. Assim se fazendo Justiça». Oprocedimento de inventário extrajudicial encerra-se com a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que determinará a partilha de bens. O artigo 25 da Resolução n° 35/2007 do CNJ, admite a sobrepartilha, caso os herdeiros descubra algum outro bem que não foi inventariado. Oimóvel está assim descrito e caracterizado: () Posta desta maneira a questão, nos termos do art. 669, inciso II, do Código de Processo Civil, mister se faz a sobrepartilha do referido bem, em razão do que se apresenta o plano de sobrepartilha nos termos que abaixo seguem. Plano de sobrepartilha amigável: a) Pagamento à viúva-meeira Oque é partilha CPC? Partilha, por sua vez, vem a ser a atividade desenvolvida para ultimar a divisão dos bens inventariados, designando o quinhão que tocará a cada um dos sucessores. O CPC prevê a possibilidade da substituição do inventário pelo arrolamento, que pode ser sumário (art. 659) ou comum (art. Oque é últimas declarações? INVENTÁRIO – ÚLTIMAS DECLARAÇÕES – NOVO CPC __), vem, com fulcro no art. 636 do CPC/2015, pedir a lavratura do termo de últimas declarações, informando que nada tem a emendar, aditar ou completar às primeiras declarações. O pedido do requerente encontra respaldo na lei, verbis: Art. MiguelAlbuquerque mantém o prazo inicialmente previsto, apontando para Março do próximo ano o fim da segunda fase da obra, orçada em 74,6 milhões de euros. A obra do novo Hospital Central e Universitário da Madeira "está a correr a bom ritmo". Essa foi uma das notas deixadas por Miguel Albuquerque, na visita realizada esta quarta-feira Asobrepartilha, todavia, sob o aspecto processual, se notabiliza como novo processo sucessório, ainda que com feições de ‘inventário suplementar’, que é impulsionado (e justificado) pela arrecadação de bens e/ou direitos que não foram alcançados pelo desfecho do inventário já encerrado, consoante se infere do texto do art. 670 do CPC. 4- Quando o entenda necessário, pode o juiz, oficiosamente ou a requerimento das partes, determinar, sendo ainda possível, a renovação do depoimento na sua presença, caso em que a testemunha é notificada pelo tribunal, ou a prestação de quaisquer esclarecimentos que se revelem necessários, por escrito a que se aplica o disposto nos números .
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