FORMASMAIS COMUNS DE CONLUIO NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA No mesmo procedimento de contratação pública podem coexistir diversas formas de conluio. Em
Perguntasfrequentes: Orientações para o setor do comércio e serviços. Na sequência da publicação do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que prolonga até 31 de março, o estado de emergência em Portugal, apresentam-se, de forma sistematizada e atualizada, as regras excecionais de funcionamento a que as empresas do comércio
O Estado compra a empresas de todas as dimensões e setores de atividade. No entanto, um conjunto reduzido de subsetores repre-senta mais de 3/ 4 do montante contratado, destacando-se Cons-trução e Grossistas da Saúde. ENQUADRAMENTO RETRATO DO TECIDO EMPRESARIAL AS EMPRESAS QUE VENDEM AO ESTADO PRINCIPAIS
IMPACTOSDO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO MODELO DE GESTÃO DAS EMPRESAS – A PERSPETIVA DAS PME NO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Leonor A. A. Vasconcelos Mestrado em Gestão de Empresas Orientador: Prof. Doutor Carlos Hernandez Jerónimo, Professor Auxiliar Convidado Departamento de
Emface do exposto, afigura-se pertinente a atualização do anterior “uia de ontratação Pública”, o qual visa: Sensibilizar os beneficiários para a relevância da matéria da contratação pública, demonstrando que se, por um lado, o cumprimento da legislação nacional e europeia em matéria de contratação
I- De acordo com a legislação especial reguladora da formação profissional inserida no mercado de emprego e do seu regime de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu, o exercício da docência como formador em Centro de Formação Profissional pode processar-se ao abrigo de um contrato de trabalho ou de outra forma de contratação
Saldos Um dos elementos que consta obrigatoriamente do extrato da conta de depósito à ordem ou da caderneta é o saldo. O saldo da conta de depósito à ordem é a diferença entre o numerário que foi depositado na conta (créditos) e o numerário que foi levantado da conta ou utilizado para fazer pagamentos (débitos).
Estadosassumiram através da empreitada de obras publicas, o pagamento da obra. Nos anos 80 há sinais de mudança, sinais de viragem do ponto de vista das tarefas assumidas pelo Estado, o modelo de relação entre o Estado e o privado e essas mudanças têm repercussões nos tipos de contratos. O Estado social entra em crise. No caso
Portanto o princípio da concorrência, que está presente na contratação pública, visa assegurar que as empresas que concorrem no mercado o façam de forma paralela, transparente e sem distorções decorrentes da desigualdade que pode resultar de uma posição privilegiada ou que objectivamente as favoreça no processo concorrencial.
Nestareflexão, pretendemos demonstrar que em momentos chave da contratação pública e de manifestação do princípio da concorrência, seja aquando da formação do contrato seja na execução do contrato público outorgado, o dever de fundamentação e respetivo alcance funcionam como instrumento de salvaguarda da concorrência.
dentrodesta mesma lógica que se desenvolve e enquadra o regime de contratação pública no MI, isto é: (1) integrado numa «economia de mercado aberto e de livre concorrência» - principio da concorrência; (2) e subordinado ao principio da igualdade enquanto princípio estruturante, ao princípio da não discriminação e às
noentanto a sua manutenção pode ser posta em causa, pelo facto de se ter identificado falhas entre os pressupostos do Código dos Contratos Públicos (CCP), regulador desta forma de contratação e a sua efetivação. Em suma, este estudo permitiu verificar que a redução de tempo e de custos, o aumento da
Coma Lei n.º 30/2021, de 21 de maio introduziu-se a 12.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP). Desde alteração da redação de inúmeros artigos, até à revogação e aditamento de outros, o CCP surge, uma vez mais, transfigurado, numa revisão da revisão de 2017 que traz, efetivamente, algumas novidades e, sobretudo,
Novasmedidas especiais de contratação pública. No próximo dia 20 de Junho de 2021, entra em vigor a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio. Aprova medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e
Cadavídeocast é acompanhado de um documento escrito sobre o abordado no vídeo. Esperamos que esta partilha contribua para a prestação de um melhor serviço público. Vamos falar de contratação pública - 1ª sessão. Ligação para visualizar o 1º videocast. Ligação para aceder ao documento do 1º videocast.
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o saldo de contratações no mercado formal no setor